Dec. Est. MA 23.342/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.342 de 27.08.2007
DOE-MA: 29.08.2007
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio ICMS 113/04, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 113/04, de 10 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 97-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Artigo 97-A. Os prestadores de serviços de comunicação, nas modalidades relacionadas no § 1º deverão inscrever-se nesta unidade federada quando o destinatário da prestação de serviço estiver aqui localizado, devendo:
I - ser indicado o endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição;
II - proceder a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior;
III - indicar o representante legal domiciliado em seu território.
§ 1º O disposto no "caput" aplica-se às seguintes modalidades de serviços de comunicação, conforme nomenclatura definida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
I - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC;
II - Serviço Móvel Pessoal - SMP;
III - Serviço Móvel Celular - SMC;
IV - Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;
V - Serviço Móvel Especializado - ( continua ... )
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