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Port. RFB 10.926/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 10.926 de 29.08.2007

D.O.U.: 31.08.2007

Dispõe sobre os horários de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão adotar, nos dias úteis, horário de atendimento ao contribuinte de doze horas ininterruptas.

Parágrafo Único. O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações da unidade da RFB após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.

Art. 2º Nas unidades em que vigorar o horário de atendimento estabelecido no art. 1º, os serviços serão realizados em regime de turnos ou escalas.

§ 1º Nos casos de que trata este artigo, fica autorizado aos servidores cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.

§ 2º Para a flexibilização da jornada autorizada no parágrafo anterior, deverá ser afixada, pelo chefe ou responsável, nas dependências da unidade de atendimento, em local visível e de grande circulação, quadro atualizado com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.

Art. 3º Em unidades não constantes do Anexo Único, havendo demanda de atendimento justificável, infra-estrutura e recursos humanos compatíveis e desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995, o Superintendente da Receita Federal do Brasil poderá autorizar, mediante ato próprio, a adoção das regras de que tratam os artigos 1º e 2º.

Art. 4º As Superintendências Regionais, as Delegacias e as Inspetorias da Receita Federal do Brasil deverão promover ampla divulgação dos horários de atendimento nas unidades de sua circunscrição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ficando revogada a ( continua ... )

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