Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.233/07 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.233 de 10.08.2007
DOM-Fortaleza: 23.08.2007
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à concessão da redução de tributo estatuída pelo art. 10, da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos à concessão da redução de tributo estatuída pelo art. 10, da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006.
DECRETA :
Art. 1º Os imóveis considerados de valor histórico, localizados na área compreendida entre as seguintes ruas: a leste, com a Rua João Cordeiro; a oeste, a Avenida Padre Ibiapina e a Avenida Filomeno Gomes; ao norte, com a Avenida Leste-Oeste e Pessoa Anta; ao sul, a Avenida Antônio Sales e a Avenida Domingos Olímpio, que apresentem projetos de restauração e preservação de sua fachada original, terão redução de até 50% (cinqüenta por cento) no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Art. 2º O contribuinte ou responsável tributário interessado no benefício indicado no art. 1º do presente Decreto deverá formular requerimento dirigido ao gestor da Secretaria Extraordinária do Centro (SECE), anexando os seguintes documentos:
I - projeto arquitetônico ou, alternativamente, proposta descritiva da restauração e preservação, no qual deverão ser indicados os materiais a serem utilizados;
II - termos de compromisso de realização e preservação do projeto ou proposta, conforme os critérios estabelecidos no Parecer do órgão competente;
III - fotos da fachada do Imóvel.
Art. 3º Recebido o requerimento, o Secretário da SECE encaminhará o processo ao Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural da Fundação de Cultura Esporte e Turismo ( continua ... )
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