ADE RFB 34/07 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 34 de 23.08.2007
D.O.U.: 27.08.2007
Dispõe sobre a identificação de estabelecimento matriz de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:
Artigo único. A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Anexo Único Figura1 1. Orientações sobre o novo atributo de identificação do estabelecimento matriz da empresa no CNPJ:
a. Os novos atributos (MATRIZ e FILIAL) identificarão o tipo de estabelecimento a partir de 1º de julho de 2007 e estarão acompanhados do número de identificação da empresa (CNPJ).
2. Orientações sobre o novo evento e sobre seu uso nos aplicativos de coleta CNPJ/CadSinc (Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz):
a. Será criado um evento específico nos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc o qual permitirá a alteração da indicação do tipo de estabelecimento - Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz);
b. A Data do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da ( continua ... )
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