Dec. Est. RS 45.213/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.213 de 17.08.2007
DOE-RS: 20.08.2007
Altera o Decreto nº 45.122, de 29/06/07, que instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul, para ingresso no Simples Nacional.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 127, de 14/08/07, e nas Resoluções CGSN nº 19, de 13/08/07, e nº 20, de 15/08/07, do Comitê Gestor do Simples Nacional, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.122, de 29/06/07:
I - É dada nova redação ao art. 2º, conforme segue:
"Artigo 2º O programa objetiva o parcelamento dos créditos tributários constituídos provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscritos ou não como Dívida Ativa, desde que o requerente comprove a opção pelo Simples Nacional e o pagamento da parcela inicial seja efetuado de 2 de julho a 20 de agosto de 2007."
II - É dada nova redação ao art. 3º, conforme segue:
"Artigo 3º O pagamento dos créditos tributários previstos no art. 2º, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior, poderá ser autorizado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Parágrafo único - Os contribuintes que obtiveram parcelamento nos termos deste Decreto, relativo a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de maio de 2007, poderão solicitar, até 20 de agosto de 2007, o reparcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, descontado o número de parcelas já ( continua ... )
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