Dec. Est. MA 23.320/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.320 de 10.08.2007
DOE-MA: 14.08.2007
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre o direito ao crédito nas aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do art. 35 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as redações a seguir:
I - o inciso I do § 1º:
"Artigo 35 (...)
§ 1º (.)
I - somente darão direito a crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011;"
II - a alínea "d" do inciso II do § 1º:
"Artigo 35 (...)
§1º (...)
II - (...)
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses;"
III - a alínea "c" do inciso IV do §1º:
"Artigo 35 (...)
§1º (...)
IV - (...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."
Art. 2º O inciso III do § 2º do art. 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:
"Artigo 54 ( continua ... )
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