IN Sec. Faz. - PA 18/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 18 de 13.08.2007
DOE-PA: 16.08.2007
Estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Instrução Normativa revogada pelo artigo 47 da Instrução Normativa nº 24 de 18.11.2010, com efeitos a partir de 20.12.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda passam a ser disciplinados por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As ações fiscais de natureza não tributária compreendem as receitas decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais do Estado do Pará.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º As ações fiscais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda serão executadas nas seguintes modalidades:
I - programação fiscal em profundidade de exercício fechado:
a) por distribuição aleatória;
b) por distribuição dirigida;
II - pontual;
III - de baixa cadastral;
IV - para diligências solicitadas pelo órgão preparador ou pelos órgãos de julgamento do procedimento administrativo tributário e não tributário;
V - de renovação de procedimentos advindos de decisões do contencioso administrativo tributário e não tributário;
VI - de empresas incentivadas.
§ 1º A expressão "programação fiscal" quando empregada nesta Instrução Normativa, sem qualificação, abrange as programações em profundidade de exercício fechado, por distribuição aleatória e por distribuição dirigida, para as quais aplicar-se-ão os mesmos prazos e procedimentos.
§ 2º Quando a ação fiscal envolver a fiscalização de tributos diversos, ou receitas não tributárias e tributárias, ao mesmo tempo, em quaisquer modalidades, considerar-se-á como auditoria integral.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FISCAL EM PROFUNDIDADE DE EXERCÍCIO ( continua ... )
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