Dec. Est. RN 19.953/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.953 de 14.08.2007
DOE-RN: 15.08.2007
Prorroga prazo de entrega de arquivos magnéticos para empresas que antes de optarem pelo Simples Nacional enquadravam-se no CRESCE-RN ou eram inscritas no CCE sob regime de pagamento fonte, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação estadual em decorrência da implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 41. (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contribuintes que possuam credenciamento junto a SET, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 66, de 06 de junho de 2006".(NR)
Art. 2º O art. 251-K do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 251-K. (...)
Parágrafo único. Os documentos fiscais de que trata o caput deste artigo poderão ser lançados nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas apenas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras", e, respectivamente, "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do ( continua ... )
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