Dec. Est. RJ 40.895/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.895 de 09.08.2007
DOE-RJ: 10.08.2007
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/2000) para instituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.476/2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXVII e XXVIII ao artigo 6º do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, renumerando-se o atual inciso XXVII para inciso XXIX, com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...).(...)
(...)
XXVII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
XXVIII - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
(...)
(...) ". (NR)
Art. 2º Fica acrescentada a Seção IX ao Capítulo II, do Título III, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, composta pelos artigos 69-A e 69-B com a seguinte redação:
"Seção IX
Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
Artigo 69-A. Em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A poderá a Secretaria de Estado de Fazenda, na forma e condições por ela estabelecidas, determinar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. ( continua ... )
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