Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 56/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 56 de 08.08.2007
DOE-RJ: 09.08.2007
Prorroga até 31 de outubro de 2007, o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2007 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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