Lei Est. RS 12.761/07 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 12.761 de 10.08.2007
DOE-RS: 13.07.2007
Introduz alterações na Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
§ 1º A compensação a que se refere este artigo, dar-se-á mediante a apropriação do crédito fiscal presumido, calculado conforme enquadramento nas faixas da tabela a seguir, pela soma do valor resultante da aplicação do percentual da coluna 3 sobre o saldo devedor do mês imediatamente anterior, desconsiderando o valor do crédito fiscal de que trata este artigo apropriado naquele mês, com o valor do adicional correspondente da coluna 4.
Faixa (1) Saldo devedor (em reais - R$) (2) Percentual (3) Adicional (em reais - R$) (4) I até 50.000,00 20% 0,00 II até 100.000,00 15% 2.500,00 III até 200.000,00 10% 7.500,00 IV até 400.000,00 5% 17.500,00 V Acima de 400.000,00 3% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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