Dec. Est. MT 607/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 607 de 09.08.2007
DOE-MT: 09.08.2007
Introduz modificação na legislação tributária estadual e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º No período de 09 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento).
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.601 de 26.09.2008.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 881 de 13.11.2007: "Art. 1º No período de 09 de agosto à 05 de novembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)."
O prazo estabelecido neste caput, foi prorrogado até 31 de janeiro de 2008, por meio do artigo 1º do Decreto nº 1.106 de 09.01.2008.
Redação Antiga: "Art. 1º No período de 09 de agosto a 30 de setembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta) por cento."Art. 2º A implementação do disposto no art. 1º, não autoriza a restituição de valores já quitados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da ( continua ... )
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