Res. Conj. SF/SJ/SBC - SP 436/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Finanças e Secretário de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo - SF/SJ/SBC - SP nº 436 de 01.08.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 03.08.2007
Altera o caput do artigo 1º e seu § 1º da Resolução Conjunta SF e SJ nº 433, de 05 de julho de 2007, que dispõe sobre autorização para parcelamento de trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, e dá outras providências.PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO, Secretário de Finanças, e MIGUEL CORDOVANI, Secretário de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 23, inciso II, da lei municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973, o artigo 59 da lei municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976, com suas alterações, e pelo Decreto nº 13.463, de 9 de agosto de 2001,
RESOLVEM :
Art. 1º O caput do artigo 1º e seu § 1º da Resolução Conjunta SF e SJ nº 433, de 05 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Poderão ser objeto de parcelamento de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, ambas do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.
§ 1º. O parcelamento de que trata esta Resolução Conjunta, deverá ser requerido perante a Secretaria de Finanças tão-somente no período compreendido entre 2 de julho de 2007 a 15 de agosto de 2007;"
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo efeitos a 1º de agosto de 2007 ( continua ... )
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