Circ. SUSEP 348/07 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 348 de 01.08.2007
D.O.U.: 06.08.2007
(Altera dispositivos da Circular SUSEP Nº 336/2007, que dispõe sobre a operacionalização das apólices de seguro de responsabilidade civil à base de reclamações ("claims made basis")).O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 34, inciso III, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001954/2007-20, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º, do anexo I, da Circular SUSEP Nº 336/2007, e incluir parágrafo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º As apólices à base de reclamações deverão indicar, expressamente, em destaque, em sua especificação, além de sua vigência, o período de retroatividade ou a data limite de retroatividade da apólice, ou de cada cobertura, quando couber, sem prejuízo de outras informações exigidas pelas normas em vigor."
"§ 1º Deverá constar do frontispício da apólice a indicação:
"Apólice com Retroatividade, conforme descrito na especificação do seguro."
Art. 2º Alterar, para parágrafo 2º, o parágrafo único do art. 4º, do anexo I, da Circular SUSEP Nº 336/2007, e introduzir o parágrafo 3º, passando a vigorar a seguinte redação:
"§ 2º Deverá ser observada a duração mínima de 1 (um) ano para a vigência das apólices à base de reclamações."
"§ 3º Excetuam-se os casos em que o Segurado pretenda fazer coincidir o término de vigência do seguro de responsabilidade civil (à base de reclamações) com o término de vigência de outras apólices, todas por ele contratadas em uma mesma ( continua ... )
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