Port. Sec. Faz. - PE 98/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 98 de 01.08.2007
DOE-PE: 03.08.2007
(Estabelece que poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE o contribuinte enquadrado nas condições indicadas e dá outras providências).O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 64 e no art. 760, ambos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de estender a canteiro de obras e estabelecimento com funcionamento provisório, seja fixo ou depósito fechado, a dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE prevista para veículo, automotor ou não, e quiosque, disciplinando conjuntamente a matéria em ato normativo único,
RESOLVE:
I - Poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE o contribuinte enquadrado nas condições indicadas a seguir que esteja vinculado a um estabelecimento principal:
a) varejista que seja:
1. veículo, automotor ou não, ou quiosque;
2. estabelecimento fixo com funcionamento provisório;
b) canteiro de obras;
c) depósito fechado com funcionamento provisório;
II - Para efeito do disposto no inciso I:
a) considera-se quiosque o estabelecimento que:
1. tenha um tipo de construção que ofereça a possibilidade de seu deslocamento no espaço físico;
2. não atendendo ao disposto no item 1, obtenha autorização específica da unidade fazendária responsável pelo atendimento ao contribuinte;
b) relativamente ao estabelecimento principal de que trata o inciso I:
1. deve estar localizado neste Estado quando o vínculo for relativo a veículo, automotor ou não, quiosque, estabelecimento fixo ou depósito fechado;
2. poderá localizar-se neste Estado ou em outra Unidade da Federação, quando o vínculo for relativo a canteiro de obras;
3. deve estar inscrito no CACEPE, independentemente de sua localização ( continua ... )
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