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Port. Sec. Faz. - PE 98/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 98 de 01.08.2007

DOE-PE: 03.08.2007

(Estabelece que poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE o contribuinte enquadrado nas condições indicadas e dá outras providências).


O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 64 e no art. 760, ambos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de estender a canteiro de obras e estabelecimento com funcionamento provisório, seja fixo ou depósito fechado, a dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE prevista para veículo, automotor ou não, e quiosque, disciplinando conjuntamente a matéria em ato normativo único,

RESOLVE:

I - Poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE o contribuinte enquadrado nas condições indicadas a seguir que esteja vinculado a um estabelecimento principal:

a) varejista que seja:

1. veículo, automotor ou não, ou quiosque;

2. estabelecimento fixo com funcionamento provisório;

b) canteiro de obras;

c) depósito fechado com funcionamento provisório;

II - Para efeito do disposto no inciso I:

a) considera-se quiosque o estabelecimento que:

1. tenha um tipo de construção que ofereça a possibilidade de seu deslocamento no espaço físico;

2. não atendendo ao disposto no item 1, obtenha autorização específica da unidade fazendária responsável pelo atendimento ao contribuinte;

b) relativamente ao estabelecimento principal de que trata o inciso I:

1. deve estar localizado neste Estado quando o vínculo for relativo a veículo, automotor ou não, quiosque, estabelecimento fixo ou depósito fechado;

2. poderá localizar-se neste Estado ou em outra Unidade da Federação, quando o vínculo for relativo a canteiro de obras;

3. deve estar inscrito no CACEPE, independentemente de sua localização ( continua ... )

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