Dec. Est. ES 1.896-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.896-R de 01.08.2007
DOE-ES: 02.08.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 26:
"Artigo 26. (...)
(...)
§ 2º Após a concessão da inscrição, o contribuinte:
(...) " (NR)
II - o art. 1.026:
"Artigo 1.026. (...)
(...)
§ 4º O disposto neste artigo não inclui as informações econômico-fiscais informadas no DIEF, no DIA ou na DS." (NR)
III - o art. 1.032:
"Artigo 1.032. O DIEF referente ao mês de junho de 2007 poderá ser entregue até 31 de julho de 2007." (NR)
Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 137, IV, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de ( continua ... )
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