Dec. Mun. Natal/RN 8.225/07 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.225 de 01.08.2007
DOM-Natal: 02.08.2007
(Institui alteração no Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007, que estabelece regras sobre o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.)O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base ainda no artigo 14 da Lei nº 3.882/89 combinada com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resolução nº 16, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 31 de julho de 2007.
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - será formalizado em requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Tributação e/ou Procuradoria Geral do Município (PGM), tão-somente no período de 02/07/2007 a 15/08/2007."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2007 .
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de agosto de 2007.
Carlos Eduardo Nunes ( continua ... )
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