Dec. Est. MS 12.380/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.380 de 31.07.2007
DOE-MS: 01.08.2007Obs.: Ret. DOE de 08.08.2007
Altera o Anexo XV ao Regulamento do ICMS e o seu Sub-anexo I, aprovados pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o Convênio ICMS 59/07 e o Ajuste SINIEF 06/07,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a Subseção VII - Das Operações de Exportação Direta com Mercadorias Remetidas para Empresa Diversa - à Seção VII do Capítulo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, contendo os arts 66-A a 66-D, com a seguinte redação:
"Subseção VII
Das Operações de Exportação Direta com Mercadorias Remetidas para Empresa Diversa
Artigo 66-A. Nas operações de exportação direta em que o adquirente da mercadoria, situado no exterior, determinar que essa mercadoria seja destinada diretamente à outra empresa, situada em país diverso, será observado o disposto nesta Seção (Convênio ICMS 59/07).
Artigo 66-B. Por ocasião da exportação da mercadoria o estabelecimento exportador deverá emitir nota fiscal de exportação em nome do adquirente, situado no exterior, na qual constará:
I - no campo natureza da operação: "Operação de exportação direta";
II - no campo do CFOP: o código 7.101 ou 7.102, conforme o ( continua ... )
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