Lei Est. MT 8.695/07 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.695 de 31.07.2007
DOE-MT: 31.07.2007
Dispõe sobre a redução de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento de emolumentos de registro de escritura de imóveis derivados de crédito fundiário no Estado de Mato Grosso.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida no Estado de Mato Grosso a redução de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento de emolumentos de registro de escritura de imóveis derivados de crédito fundiário.
Art. 2º Entende-se como crédito fundiário todo e qualquer tipo de empréstimo oneroso destinado ao contrato de compra de imóveis rurais, derivado do programa do Governo Federal complementar à reforma agrária, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA e executado em parceria com o Governo do Estado, entidades de representação e coordenação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, prefeituras municipais e demais entidades ligadas à agricultura familiar.
Art. 3º Fica o beneficiário responsável por apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis todos os documentos necessários que comprovem que o imóvel rural é oriundo de crédito fundiário.
Art. 4º O Cartório de Registro de Imóveis que violar esta lei restituirá em dobro o valor pago indevidamente, sem prejuízo da ação cível e da ação penal cabíveis.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da ( continua ... )
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