Dec. Est. MA 23.243/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.243 de 24.07.2007
DOE-MA: 27.07.2007
Inclui o Anexo 4.37 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 25.372 de 08.06.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 08/07, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 4.37 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.
"Anexo 4.37 (Conv. ICMS 08/07)
Do regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL-B100.
Artigo 1º Ficam os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, autorizados a atribuir aos remetentes de BIODIESEL - B100, situados em outras unidades federadas, a condição de sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes, inclusive quando adicionado ao óleo diesel.
§ 1º O imposto relativo à substituição tributária será devido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento responsável.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também em relação ao diferencial de alíquotas.
§ 3º O regime de que trata este anexo não se ( continua ... )
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