Dec. Est. SP 52.018/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.018 de 27.07.2007
DOE-SP: 28.07.2007
Dispõe sobre os procedimentos dos contribuintes do ICMS relativamente ao período de transição para o Regime de Tributação Unificado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno PorteJOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e na legislação de regência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá, a partir de 1º de julho de 2007, observar as regras diferenciadas desse regime (Lei Complementar 123/06, art. 13).
Art. 2º Não farão jus à apropriação e nem transferirão créditos relativos ao ICMS as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo "Simples Nacional", inclusive as que (Lei Complementar 123/06, arts. 16 e 23):
I - se encontravam no regime de tributação do "Simples Federal" até 30 de junho de 2007 e tiverem sido automaticamente enquadradas no "Simples Nacional";
II - optarem pelo "Simples Nacional" durante o mês de julho de 2007, na forma estabelecida em ato do Comitê Gestor, e tiverem deferido o ingresso nesse regime.
Art. 3º O contribuinte de que trata o artigo 2º que, no período de 1º de julho de 2007 até a data da ( continua ... )
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