Dec. Est. AL 3.666/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.666 de 27.07.2007
DOE-AL: 30.07.2007
Altera o Decreto nº 2.440, de 28 de fevereiro de 2005, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 13/07, relativamente às operações com rações para animais domésticos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 1500-018903/2007,
Considerando as disposições dos Protocolos ICMS nº 13/07, de 23 de abril de 2007, e 36/07, de 6 de julho de 2007;
Considerando o disposto nos §§ 1º e 11 do art. 23 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.440, de 28 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com rações tipo 'pet' para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador remetente localizados no Estado de São Paulo ou em Estado signatário do Protocolo ICMS 26/04, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário (Protocolos ICMS 26/04, 13/07 e 36/07).
(...)" (NR)
"Artigo 2º A responsabilidade pela substituição tributária, no caso de operação interestadual com as mercadorias a que se refere este Decreto, caberá (Protocolo ICMS 13/07):
I - ao remetente, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente, quando procedente do Estado de São Paulo ou de Estado signatário do Protocolo ICMS 26/04; ( continua ... )
|
||



