Dec. Est. PI 12.691/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.691 de 25.07.2007
DOE-PI: 26.07.2007
Altera o Decreto nº 12.351, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre a regulamentação da sistemática de substituição tributária nas operações com óleos combustíveis do tipo biodiesel (B-100) e o Decreto nº 11.913, de 04 de outubro de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 08/07, de 30 de março de 2007, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as operações realizadas por contribuintes em situação fiscal irregular perante o fisco estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o quarto Considerando ao Decreto nº 12.351/06 com a seguinte redação:
"CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 08/07, de 30 de março de 2007, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;"
Art. 2º Ficam acrescentados os arts. 2º-A, 5º-A, 5º-B e 5º-C ao Decreto nº 12.351/06, com as seguintes redações:
"Artigo 2º-A Nas operações interestaduais com BIODIESEL - B100, entre contribuintes situados neste e nos demais Estados da Federação, a partir de 01 de maio de 2007, fica atribuída ao estabelecimento remetente a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes, inclusive quando adicionado ao óleo diesel.
§ 1º O imposto relativo à substituição tributária será devido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento responsável.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também em relação ao diferencial de ( continua ... )
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