LC Est. SP 1.014/07 - LC - Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.014 de 26.07.2007
DOE-SP: 27.07.2007
Revoga as Leis Complementares que especifica, compreendidas entre os anos de 1973 e 2002.
Sobre a vigência e vetos ver Mensagem nº 86 de 26.07.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis Complementares:
I - Lei Complementar nº 79, de 11 de julho de 1973;
II - vetado;
III - Lei Complementar nº 121, de 3 de outubro de 1975;
IV - Lei Complementar nº 149, de 8 de dezembro de 1976;
V - Lei Complementar nº 156, de 5 de julho de 1977;
VI - Lei Complementar nº 159, de 15 de julho de 1977;
VII - Lei Complementar nº 164, de 4 de novembro de 1977;
VIII - Lei Complementar nº 170, de 12 de dezembro de 1977;
IX - Lei Complementar nº 171, de 15 de dezembro de 1977;
X - Lei Complementar nº 173, de 28 de março de 1978;
XI - Lei Complementar nº 175, de 6 de abril de 1978;
XII - Lei Complementar nº 179, de 10 de maio de 1978;
XIII - Lei Complementar nº 184, de 7 de junho de 1978;
XIV - Lei Complementar nº 214, de 23 de maio de 1979;
XV - Lei Complementar nº 222, de 17 de outubro de 1979;
XVI - Lei Complementar nº 223, de 7 de novembro de 1979;
XVII - Lei Complementar nº 241, de 4 de dezembro de 1980;
XVIII - Lei Complementar nº 251, de 15 de abril de 1981;
XIX - Lei Complementar nº 253, de 20 de maio de 1981;
XX - Lei Complementar nº 254, de 20 de maio de 1981;
XXI - Lei Complementar nº 262, de 6 de julho de 1981;
XXII - Lei Complementar nº 267, de 30 de outubro de 1981;
XXIII - vetado;
XXIV - Lei Complementar nº 299, de 10 de dezembro de 1982;
XXV - Lei Complementar nº 306, de 11 de janeiro de 1983;
XXVI - Lei Complementar nº 329, de 1º de setembro de 1983;
XXVII - Lei Complementar nº 330, de 1º de setembro de 1983;
XXVIII - Lei Complementar nº 333, de 2 de dezembro de 1983;
XXIX - Lei Complementar nº 336, de 22 de dezembro de 1983;
XXX - Lei Complementar nº 337, de 26 de dezembro de ( continua ... )
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