Com. Sec. Faz. - PI 17/07 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 17 de 25.08.2007
DOE-PI: 25.08.2007Obs.: Aguardando publicação oficial
Data da assinatura e de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo as mencionadas no Diário Oficial.
Informa sobre o estabelecimento de regras, inclusive as transitórias, para operacionalização da opção, pelos contribuintes, relativamente ao Simples Nacional.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, e às demais pessoas interessadas, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Estadual nº 5.660, de 25 de junho de 2007, e nas Resoluções nºs 4, de 30 de maio de 2007, e 10, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que devem ser observadas as seguintes regras para operacionalização da opção pelo Simples Nacional:
I - Os contribuintes inscritos no CAGEP, poderão optar pelo regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, observado o seguinte:
1. Serão considerados inscritos no Simples Nacional, salvo os que estiverem impedidos de optar por alguma vedação prevista na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e desde que no curso do mês de julho de 2007 não formalize manifestação em contrário, os contribuintes optantes pelo regime tributário de que trata a Lei Federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
2. Os demais contribuintes deverão formalizar a opção pelo Simples Nacional por meio da internet, no endereço internet www.receita.fazenda.gov.br ou www.sefaz.pi.gov.br, no link Simples Nacional, até 31 de julho de 2007.
II - Os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional deverão adotar os procedimentos previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de ( continua ... )
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