Lei Est. ES 8.600/07 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 8.600 de 25.07.2007
DOE-ES: 26.07.2007
Introduz alterações na Lei nº 8.098, de 27.9.2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar transação para extinção de créditos tributários e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 8.098, de 27.9.2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar transação para extinção de créditos tributários, e dispõe sobre a remissão de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS.
Art. 2º A Lei nº 8.098/05, alterada pelas Leis nºs 8.312, de 16.6.2006 e 8.448, de 19.12.2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (.)
I - constante de auto de infração ou notificação de débito lavrados até 31.12.2006, ainda que inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança;
II - remanescente de parcelamento, com termo de acordo rescindido e inscrito em dívida ativa até 31.12.2006;
III - constante de parcelamento em curso, com termo de acordo assinado até 31.12.2006, desde que:
a) o parcelamento esteja em dia na data do requerimento a que se refere o artigo 4º, I;
b) não haja parcela vencida e não recolhida, ou recolhida após o vencimento, entre a data do requerimento a que se refere o artigo 4º, I e a data da celebração do termo de transação a que se refere o artigo 4º, § ( continua ... )
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