Dec. Mun. Manaus/AM 9.157/07 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 9.157 de 16.07.2007
DOM-Manaus: 18.07.2007
Institui o Programa Especial de Parcelamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 13 do Decreto nº 9.209, de 10.08.2007.O PREFEITO DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; e
CONSIDERANDO o art. 179 da Constituição Federal que ordena a dispensa de tratamento diferenciado às microempresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO os artigos 20 a 24, da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para ingresso no regime previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Simples Nacional.
§ 1º. O Programa objetiva o parcelamento dos créditos tributários constituídos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, inclusive de multa por descumprimento de obrigação acessória, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de janeiro de 2006, inscritos ou não como Dívida Ativa, desde que o Requerente comprove a opção pelo Simples Nacional.
§ 2º. A ausência de débitos tributários perante o Município é condição para ingresso na sistemática do Simples de que trata a Lei ( continua ... )
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