LC Est. RO 383/07 - LC - Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 383 de 06.07.2007
DOE-RO: 11.07.2007
Acrescenta e altera dispositivos ao artigo 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, do artigo 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea "j" ao inciso III:
" Artigo 6º (...)
I - na condição de presidente: Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER; (NR)
(...)
III - (...)
f) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON; (NR)
(...)
j) Diretor - Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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