Pauta GFCRE - RO 2/07 - Pauta - Pauta GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL - GFCRE - RO nº 2 de 10.07.2007
DOE-RO: 10.07.2007Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Estabelece pauta de preços mínimos a ser aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros na modalidade fretamento.COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, baseados nas distâncias percorridas, nos custos operacionais do setor e em pesquisas de preços de fretes realizadas nas principais praças do estado de Rondônia:
DETERMINA
Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 01 de setembro de 2007, será observada para fins de recolhimento do ICMS, nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de passageiros na modalidade fretamento, a base de cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
BC transporte rodoviário = Distância em km x Índice
§ 1º Considera-se para a aplicação deste artigo:
I - Distância em Km entre o município do início e do fim da prestação do serviço conforme o caso:
Intermunicipal: a distância entre cidades, de Rondônia, fornecida pela Instrução normativa 01/2005 (anexos - III _ Intermunicipal) encontrada no sitio eletrônico. (http://www.sefin.ro.gov.br/arquivos/legislacao/normativa/IN001-05_ANEXOS_NM.xls);
Interestadual: a distância entre cidades fornecida pela Instrução normativa 01/2005 (anexos - IV_ Interestadual) encontrada no ( continua ... )
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