NPF CRE - PR 55/07 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 55 de 09.07.2007
DOE-PR: 12.07.2007
(Estabelece procedimento para a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFAe, e dá outras providências).
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 14 de 28.02.2011.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005 e o § 5º do art. 115 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Poderão emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de Dados, NFAe, nos termos da NPF nº 050/2007, os contribuintes:
1.1 enquadrados até 30.06.2007 no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná que não migraram para o regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 - SIMPLES NACIONAL;
1.1.1 A faculdade de que trata o "caput" poderá ser exercida até 31 de dezembro de 2007.
O prazo previsto neste subitem 1.1.1 foi prorrogado pelas:
- Norma de Procedimento Fiscal nº 61 de 01.07.2008.
- Norma de Procedimento Fiscal nº 42 de 05.05.2008.
- Norma de Procedimento Fiscal nº 12 de 01.02.2008.1.2 que tiveram negada a concessão da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para confecção da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, conforme prevê o § 7º do art. 212 do RICMS.
1.2.1 A Delegacia Regional da Receita de domicílio do contribuinte deverá informar a Inspetoria Geral de Fiscalização - IGF os CAD/ICMS dos contribuintes enquadrados nesta situação.
1.3. inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS no regime tributário normal, enquanto não requerida ou concedida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, para confecção da Nota Fiscal Modelo 1 ou ( continua ... )
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