Port. Sec. Faz. - Sergipe 615/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 615 de 11.06.2007
DOE-SE: 04.07.2007
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques de aparelhos de telefonia celular, classificados nas posições 8517.12.31, 8517.12.13 e 8517.12.19, e de cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados na posição 8523.52.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em face da inclusão desses produtos no regime da substituição tributária.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 21, 22, 23 e 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no arts. 681, inciso XVII e 847, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS nºs 135, de 15 de dezembro de 2006 e 30, de 30 de março de 2007, e nos Despachos do Secretário-Executivo do CONFAZ nºs 26, de 18 de abril de 2007 e 39, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte que possua em estoque no dia 30 de junho de 2007, os produtos abaixo indicados, deve recolher o imposto relativo aos estoques dos referidos produtos na forma e no prazo estabelecidos nesta Portaria:



