Dec. Est. AP 2.766/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.766 de 22.06.2007
DOE-AP: 22.06.2007
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/38653-SRE, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 0775, de 30 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO, ainda, a geração de emprego e renda, com conseqüente aumento de arrecadação, objetivando a consolidação do desenvolvimento sócio-econômico de forma competitiva e ecologicamente sustentável,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido benefício fiscal nas modalidades de redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS, destinados ao setor produtivo do Estado, na forma e condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º O tratamento tributário dispensado aos empreendimentos do setor produtivo, de que trata este Decreto, será concedido para:
I - implantação de novos empreendimentos no Estado do Amapá;
II - modernização ou diversificação de empreendimentos já instalados;
III - aquisição de máquinas e equipamentos para a implantação ou inovação do parque industrial dos empreendimentos;
IV - execução de projetos de pesquisa científica ou tecnológica em associação com instituições de ensino ou pesquisa, públicas ou privadas, tendo como foco o desenvolvimento de produtos ou processos, em consonância com os objetivos deste Decreto.
Art. 3º Os benefícios fiscais de que trata o art. 1º é outorgado da seguinte forma:
I - redução da base de cálculo de 100% (cem por cento) do ICMS incidente sobre a importação do exterior de bens do ativo fixo destinados ao setor produtivo do Estado do Amapá;
II - redução da base de cálculo de 100% (cem por cento) do ICMS diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens ( continua ... )
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