Res. CJF 562/07 - Res. - Resolução CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF nº 562 de 05.07.2007
D.O.U.: 06.07.2007
Revoga o art. 2º da Resolução nº 527, de 19 de outubro de 2006, que regulamenta a atividade de Conciliador nos Juizados Especiais Federais.O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 453, ad referendum, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 527, de 19 de outubro de 2006.
Parágrafo único. Determinar a observância do prazo de 120 (cento e vinte) dias fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 453, para a adequação das pautas pelos magistrados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS ( continua ... )
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