Res. CMN/BACEN 3.472/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.472 de 02.07.2007
D.O.U.: 04.07.2007
Dispõe sobre encargos financeiros das operações de crédito rural com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 16 da Resolução nº 3.556 de 27.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 9º da Medida Provisória nº 372, de 22 de maio de 2007, resolveu:
Art. 1º As operações de crédito rural contratadas ao amparo dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) podem ser pactuadas, conforme disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 372, de 22 de maio de 2007, com cláusula de encargos financeiros tendo como base:
I - a remuneração básica aplicada aos depósitos de poupança com data de aniversário no dia da assinatura do respectivo contrato, acrescida de taxa de juros;
II - outros índices de atualização, acrescido de taxa de juros; ou
III - taxas efetivas de juros prefixadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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