Dec. Est. RS 45.122/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.122 de 29.06.2007
DOE-RS: 02.07.2007
Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul, para ingresso no Simples Nacional.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica instituído o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul, para ingresso no Simples Nacional.
Parágrafo único - Atendidos os critérios e limites de faturamento previstos na Lei referida no "caput", poderão ser enquadrados no Programa contribuintes da categoria geral, produtores rurais e contribuintes não cadastrados, desde que optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2º O programa objetiva o parcelamento dos créditos, inscritos ou não como Dívida Ativa, para ingresso no Simples Nacional, desde que o requerente faça o requerimento e o pagamento da parcela inicial até 20 de fevereiro de 2009.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 46.189 de 13.02.2009.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 46.139 de 15.01.2009: "Artigo 2º O programa objetiva o parcelamento dos créditos, inscritos ou não como Dívida Ativa, para ingresso no Simples Nacional, desde que o requerente faça o requerimento e o pagamento da parcela inicial até 30 de janeiro de 2009."
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 45.213 de 17.08.2007: "Artigo 2º O programa objetiva o parcelamento dos créditos tributários constituídos provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscritos ou não como Dívida ( continua ... )
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