Dec. Mun. Porto Alegre/RS 15.605/07 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 15.605 de 28.06.2007
DOM-Porto Alegre: 02.07.2007
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para autenticação dos livros de apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006 e altera o Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo para encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os Livros de Registro Especial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN, relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006, para registro e autenticação, em cumprimento ao disposto no art. 201 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo sujeitará o contribuinte às penalidades legais.
Art. 2º O § 3º do art. 201 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 201. (...)
§ 3º. Salvo a hipótese de início de atividade e a do § 2º deste artigo, o livro fiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano ( continua ... )
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