Dec. Mun. Natal/RN 8.195/07 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.195 de 28.06.2007
DOM-Natal: 29.06.2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, concernentes ao cadastro mobiliário de contribuintes, arts. 130 a 145, aprovado pelo Decreto 8.162, de 29 de maio de 2007 e cria o artigo 144 -A.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados os artigos 130 a 144 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.162, de 29 de maio de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 130. O Cadastro Mobiliário de Contribuinte - CAM é constituído pelos dados de inscrição e respectivas alterações promovidas pelo sujeito passivo, além dos elementos obtidos pela Fazenda Municipal, estando obrigado a inscrever-se toda pessoa física ou jurídica que:
I - exerça atividade sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ainda que imune ou isenta;
II - tenha condição de responsável pelo recolhimento de tributo municipal, por atribuição da Lei;
III - esteja sujeita à prévia licença de localização, ainda que não contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS."
"Art. 131. O contribuinte deve promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais de atividade.
§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se estabelecimentos ( continua ... )
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