Dec. Est. MG 44.553/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.553 de 27.06.2007
DOE-MG: 28.06.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 100/97 e 06/06 e nos arts. 9º, 22, § 8º e 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 42. (...)
§ 9º Para os efeitos do disposto na subalínea "d.1" do inciso I do caput deste artigo:
(...)
Artigo 75. (...)
§ 6º (...)
III - o benefício somente se aplica ao contribuinte que se enquadre como centro de distribuição exclusivo, conforme disposto no art. 222, XIV, deste Regulamento.
§ 7º (...)
II - o benefício somente se aplica ao contribuinte que se enquadre como centro de distribuição, exclusivo ou não, conforme disposto no art. 222, XIV, deste Regulamento;
III - o contribuinte adotará opcionalmente a utilização do crédito presumido, devendo, em tal hipótese, registrar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) e comunicá-la à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, sendo-lhe vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais, vinculados às operações beneficiadas com o crédito ( continua ... )
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