Dec. Est. AM 26.672/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.672 de 19.06.2007
DOE-AM: 19.06.2007
Altera o Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, passando a vigorar com nova redação.O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a Nomenclatura Comum do Mercosul dos produtos incentivados em conformidade com a legislação federal,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº 002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 081/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 24.195 de 29de abril de 2004, passa a vigorar com a redação a seguir:
"(...)
II - receptor-decodificador de sinais de satélite analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados, classificado no código tarifário NCM/SH 8528.71;
III - aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificado na forma analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS (Multichannel Multipoint Distribuition System), classificado no código tarifário NCM/SH 8528.71;
IV - câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV - NCM/SH 8525.50, gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança - DVR -NCM/SH 8521.90, porteiro eletrônico - NCM/SH 8517.18, porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo e interfone - NCM/SH 8517.18;
V - lâmpada eletrônica fluorescente compacta - NCM/SH 8539.31;
VI. - câmera fotográfica digital NCM/SH 8525.80."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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