Dec. Est. MT 352/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 352 de 19.06.2007
DOE-MT: 19.06.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes da legislação tributária tendente a propiciar maio celeridade nos procedimentos fazendários,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação que segue:
"Artigo 141 (...)
(...)
§ 4º Aplica-se em dobro a margem de lucro indicada no artigo 136 das Disposições Transitórias, na hipótese de:
I - operação ou prestação acobertada por documentação fiscal inidôneo, nos termos do Regulamento do ICMS verificada no trânsito de mercadoria;
II - irregularidade inerente ao cumprimento de obrigação tributária apurada no trânsito de mercadoria através da consulta eletrônica de "nada consta";
III - inadimplência detectada através de cruzamento de dados indicando a falta do tempestivo pagamento do imposto referente a documento fiscal de operação ou prestação interestadual;
IV - débito registrado na conta corrente fiscal do ICMS vencido e não pago a mais de noventa dias".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da ( continua ... )
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