Port. Sec. Faz. - PE 83/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 83 de 15.06.2007
DOE-PE: 19.06.2007
(Altera a Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e dá outras providências).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado art. 54, sempre que:
(...)
d) a partir de 01.07.2007, o adquirente for optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; (ACR)
II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
d) a aquisição da mercadoria for efetuada por:
( continua ... )
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