Lei Mun. Vitória/ES 6.947/07 - Lei do Município de Vitória/ES nº 6.947 de 13.06.2007
DOM-Vitória: 19.06.2007
Altera o artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em face do advento da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, e 6.808, de 15 de dezembro de 2006.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1º O Art. 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, e 6.808, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. (...)
I - (...)
(...)
VII - serviços de educação infantil (creche e pré-escola), educação fundamental, ensino médio, educação superior nas modalidades de graduação, pós-graduação e extensão, educação técnica e profissionalizante, ensino profissional de nível tecnológico, escolas de esportes e outras atividades de ensino, sem prejuízo do disposto no Art. 32 desta Lei: 2,5% (dois e meio por cento).
§ 1º. A alíquota prevista nos incisos V e VII só será aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso ( continua ... )
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