IN SARE - AL 4/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS - SARE - AL nº 4 de 11.06.2007
DOE-AL: 18.06.2007
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, para a versão 01.00.04 de software básico.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 12 de 24.10.2007.A Secretária Adjunta da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 16/2006, de 27 de outubro de 2006, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 16/04 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A., tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, com a versão 01.00.04 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A., tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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