Dec. Est. GO 6.632/07 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.632 de 11.06.2007
DOE-GO: 14.06.2007
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000681,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 306(...)
(...)
XIII - Movimentação de Produtos - LMP.
Parágrafo único. Os livros fiscais obedecem aos modelos constantes do Anexo VI deste Regulamento, salvo disposição em contrário, podendo o contribuinte acrescentar outras indicações de seu interesse, desde que não prejudiquem a clareza dos modelos (Convênio SINIEF SN/70, art. 63, § 12 ). (NR)
(...)
Artigo 349. O livro Movimentação de Combustíveis deve ser utilizado pelo posto revendedor, devendo obedecer ao modelo editado pelo órgão federal competente (Ajuste SINIEF 01/92). (NR)
(...)
Seção XII
Do Livro de Movimentação de Produto - LMP
Artigo 356-A. O Livro de Movimentação de Produto - LMP - destina-se a escriturar, diariamente, as operações com óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis (Ajuste SINIEF 04/01). ( continua ... )
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