Res. CMN/BACEN 3.458/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.458 de 11.06.2007
D.O.U.: 14.06.2007
Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Podem ser concedidos, na safra 2007/2008, financiamentos de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), observadas as seguintes condições específicas:
I - limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil reais) por tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos de custeio concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
II - prazos:
a) para contratação: até 28 de dezembro de 2007;
b) de reembolso: até dois anos;
III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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