Res. PGM/Juiz de Fora - MG 15/06 - Res. - Resolução Procurador Geral do Município de Juiz de Fora - PGM/Juiz de Fora - MG nº 15 de 02.08.2006
DOM-Juiz de Fora: 03.08.2006
Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 7243, de 04 de janeiro de 2002, e alterações posteriores, que institui o Sistema Jurídico Municipal, e regulamenta as atribuições da Procuradoria Geral do Município - PGM, de acordo com a Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 2º O Sistema Jurídico Municipal, incumbido dos serviços de consultoria jurídica e defesa judicial dos interesses e direitos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, é composto por :
I - ÓRGÃO CENTRAL: Procuradoria Geral do Município - PGM;
II - ÓRGÃOS LOCAIS: Assessorias Jurídicas da Administração Direta;
III - ÓRGÃOS SETORIAIS: Assessorias Jurídicas da Administração Indireta.
Parágrafo único. As assessorias jurídicas e demais órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta estão subordinados à supervisão técnico-jurídica da Procuradoria Geral do Município, sendo apenas funcional a subordinação destas assessorias a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município - PGM é dirigida pelo Procurador Geral do Município e integrada por:
I - ocupantes de cargo efetivo de Procurador Municipal com lotação neste órgão;
II - servidores efetivos da área de apoio administrativo com lotação neste órgão;
III - ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados neste Regimento; e
IV - ocupantes das funções gratificadas de Supervisão indicados neste Regimento.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura ( continua ... )
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