Lei Est. SP 12.285/06 - Lei do Estado de São Paulo nº 12.285 de 22.02.2006
DOE-SP: 23.02.2006
Altera a Lei nº 11.165, de 27 de junho de 2002, que institui o Código de Pesca e Aqüicultura.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 11.165, de 27 de junho de 2002 - Código de Pesca e Aqüicultura do Estado, passa a vigorar acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação:
"VIII - em locais que causem embaraço aos banhistas, no período de férias e feriados."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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