Port. SIT/DSST 12/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 12 de 31.05.2007
D.O.U.: 04.06.2007Obs.: Ret. DOU de 08.06.2007
Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 30.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Alterar o subitem 30.4.1 da Norma Regulamentadora nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria SIT nº 34, de 04 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo dos navios mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).
30.4.1.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas de navegação marítima/fluvial deve ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da empresa e por marítimos empregados, efetivamente trabalhando nas embarcações da empresa, eleitos na forma estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), obedecendo-se as regras abaixo definidas:
a) o total de empregados existentes em cada estabelecimento da empresa deve determinar o número de seus representantes, de acordo com o Quadro I da NR 5;
b) os marítimos devem ser representados na CIPA do estabelecimento sede da empresa, por um membro titular para cada dez embarcações da empresa, ou fração, e de um suplente para cada vinte embarcações da empresa, ou fração.
30.4.1.2 Os marítimos titulares e suplentes devem ser eleitos em votação em separado para comporem a CIPA, tendo todos os direitos assegurados pela NR 5.
30.4.1.3 A participação dos marítimos eleitos nas reuniões da CIPA fica condicionada à presença da embarcação onde ele está lotado no município onde a empresa tem estabelecimento, no dia da reunião, desde que razões operacionais não impeçam sua saída de ( continua ... )
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