Lei Est. RR 596/07 - Lei do Estado de Roraima nº 596 de 30.05.2007
DOE-RR: 30.05.2007
Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 29(...)
(...)
§ 6º (...)
I - somente dão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - (...)
(...)
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nos demais hipóteses;
III - (...)
(...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador, em exercício, do Estado de ( continua ... )
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