IN SAT - BA 30/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 30 de 30.05.2007
DOE-BA: 31.05.2007
(Adota para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com bebidas energéticas, os valores constantes do Anexo Único).O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1 - Adotar para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com bebidas energéticas, os valores constantes do Anexo Único.
2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Instrução Normativa nº 49 de 29.10.2008.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$ 31 BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS ATÉ 260 ML 31.01 Bad Boy Power Drink ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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